Com o fim da vantagem do empate, a CBF determinou que a classificação à segunda fase seja definida nas cobranças de pênaltis caso uma partida termine empatada no tempo normal.
Desta maneira, a entidade decidiu por excluir a vantagem do empate que era assegurada aos times melhores posicionados no ranking nacional de clubes.
Além disso, jogadores que defenderam outros times até a segunda fase da Copa do Brasil poderão atuar no certame por seus novos clubes a partir da terceira fase.
O veto a esta possibilidade no regulamento anterior sempre foi motivo de muita discussão. O Atlético-MG, por exemplo, atual vice-campeão, não contou com Deyverson frente ao Flamengo devido a esse impedimento.
Agora, a entidade permitirá que um atleta que já tenha atuado na competição jogue por só mais um time na mesma edição. E é preciso destacar que os clubes poderão inscrever até três jogadores que se enquadrem dentro desta norma.
A Copa do Brasil 2025 deverá começar no dia 19 de fevereiro e será disputada por 92 times, que representam as 27 federações do país.
Veja abaixo os artigos que soferam modificações no regulamento:
Art. 7º - Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da competição.
§ 1º - Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
§ 2º - O atleta que tenha atuado por um Clube na COPA DO BRASIL somente poderá atuar por mais um Clube na COPA DO BRASIL.
§ 3º - Uma vez iniciada a COPA DO BRASIL, cada Clube poderá inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes antes do início da 3ª fase da Competição.
Art. 21 - Os critérios de desempate para indicar o Clube vencedor de cada confronto são os seguintes:
I. 1ª Fase - em caso de empate, a classificação será definida através de cobrança de pênaltis;